
Atualização dos sistemas Sincro-Coop e Sincro-Saúde: Prorrogação de Vencimento
Antes de sua recente alteração, este procedimento de Prorrogação de Vencimento era aplicável apenas a débitos parcelados, porém agora pode ser aplicado a qualquer débito ainda não liquidado, seja parcelado ou não.
No caso dos débitos parcelados são alterados os vencimentos de todas as parcelas ainda em aberto, vencendo-se a primeira no período escolhido (Ano-Mês) no mesmo dia inicialmente definido.
Sendo uma parcela única, o vencimento será prorrogado de forma similar, estendendo o pagamento da mesma para o período selecionado.
Observe que essa tela de cadastro de Débitod/ Créditos sofreu diversos ajustes visando minimizar a possibilidade de erros nos lançamentos efetuados pelos usuários.